
Passageiros com 18 anos ou mais:
Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante
destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique,
com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não
são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento
é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento,
sendo recente ou não.
Menores de 18 anos:
Passaporte válido ou carteira de identidade
original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante
destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo
estado de conservação e com foto que identifique,
com clareza, o portador. Certidão de nascimento não
é válida para viagens ao exterior e travessia de
fronteiras.
Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor.
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária
a autorização do pai e da mãe ausente.
A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também
é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor,
ou do termo de guarda ou de tutela.
Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento
é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento,
sendo recente ou não.
Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte
(modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também
deverão apresentar no check in o RG ou certidão
de nascimento original. Isso é necessário para comprovar
a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra
a filiação do viajante.
Passageiros com 18 anos ou mais:
É necessário o passaporte válido
e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado.
Também é indispensável contatar o consulado
do país a ser visitado para saber se é exigido visto
de entrada para brasileiros.
Menores de 18 anos:
As mesmas condições acima e
estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é
necessário portar passaporte válido. Certidão
de nascimento não é válida para viagens ao
Exterior e travessia de fronteiras. Na hipótese do menor
de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária
a autorização do pai ou da mãe ausente, com
firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor
de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária
autorização judicial, que deverá ser obtida
na Vara da Infância e da Juventude.
Esta autorização deve ser feita
em duas vias e deve ter as seguintes informações:
nome completo e número do RG dos pais, nome completo e
número do RG do menor, validade (período da viagem),
foto do menor nas duas vias (3x4 ou 5x7) e assinatura dos pais
com firma reconhecida em cartório. Deve ser anexada uma
cópia simples do RG do menor em cada via.
Menores de idade viajando apenas com o novo
passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais,
também deverão apresentar no check in o RG ou certidão
de nascimento original. Isso é necessário para comprovar
a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra
a filiação do viajante.
Febre amarela:
Alguns países exigem certificado de
vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve
ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente
serão aceitos os certificados internacionais de vacinação.
A vacina é aplicada nos locais descritos no site da ANVISA
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- www.anvisa.gov.br.
Citamos como exemplo alguns países que necessitam de vacina
contra a febre amarela: Peru, Colômbia, Venezuela, Panamá
e África do Sul.
Na hipótese que o destino seja outro país que não
exige vacina contra febre amarela, mas há conexão
em um dos países que exigem a vacina, é necessário
tomá-la.
Caso o passageiro tenha tomado a vacina em postos de saúde,
é necessário internacionalizá-la nos aeroportos,
portos e postos da ANVISA, com o documento de identidade original,
carteira de vacinação e o número do lote
da vacina.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.
Cadastre-se e receba
notícias e promoções
por e-mail.
